Como citar o Documento identificado pelo URI <doi:10.1016/0021-9169(64)90135-7> no seu documento em preparação, usando o padrão INPE (formato BibINPE)
Há duas formas de citar o Documento: por meio de um vínculo relativo* ou de um vínculo absoluto**.
1. Se seu documento for depositado em um dos Arquivos que suportam vínculos relativos†, recomenda-se usar a seguinte forma de citação:
MENDONÇA, F.; MUZZIO, J. L. R. Differential faraday measurement of electron content with the S-66 satellite. Journal of Atmospheric and Terrestrial Physics, v. 26, n. 12, p. 1281-1286, July 1964. URI: <doi:10.1016/0021-9169(64)90135-7>. Google Acedêmico:1. (INPE-15/LAFE). Disponível em: <doi:10.1016/0021-9169(64)90135-7>.
2. Nos demais casos, utiliza-se a citação tradicional:
MENDONÇA, F.; MUZZIO, J. L. R. Differential faraday measurement of electron content with the S-66 satellite. Journal of Atmospheric and Terrestrial Physics, v. 26, n. 12, p. 1281-1286, July 1964. URI: <doi:10.1016/0021-9169(64)90135-7>. Google Acedêmico:1. (INPE-15/LAFE). Disponível em: <http://doi.org/doi:10.1016/0021-9169(64)90135-7>.
† A lista completa dos Arquivos que aceitam vínculos relativos pode ser consultada em: <upn:9HFNHE-:QABCDSTQQW/4E7MG35/federatedArchives.txt>. Nesta lista constam todos os Arquivos da rede IBI. Para criar o vínculo relativo, basta acrescentar o prefixo ./ à URI, escrevendo desta forma: <./doi:10.1016/0021-9169(64)90135-7>. Esse prefixo substitui o protocolo (e.g., http) e o nome de domínio do resolvedor (e.g., urlib.net), tornando o vínculo mais estável.
* Vínculo relativo: omite o protocolo e o nome de domínio do resolvedor, o que garante sua persistência ao longo do tempo.
** Vínculo absoluto: inclui o protocolo e o nome de domínio do resolvedor, sendo suscetível a descontinuidade a longo prazo.
*** URI: identificador uniforme de recurso (do inglês Uniform Resource Identifier).
Como Fazer a Citação no Texto (por autor/ano)
... como proposto por Mendonça e Muzzio (1964).
... pode ser encontrada na literatura (MENDONÇA; MUZZIO, 1964).